- 1 -No início do estágio, o IPCA celebra com o estagiário um contrato de formação, em posto de trabalho, onde se preveem os correspondentes direitos e deveres das partes, incluindo a bolsa de formação.
- 2 -O contrato de formação em posto de trabalho não confere ao estagiário, em caso algum, a qualidade de Trabalhador em Funções Públicas.
Artigo 6.º — Contrato de formação em posto de trabalho
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018