- 1 -O estágio decorre sob a orientação de um tutor, designado pelo Diretor da Escola, pelo Diretor da Unidade Executiva, pelo Administrador ou pelo Diretor dos Serviços de Ação Social, consoante a unidade onde decorre o estágio.
- 2 -Cada tutor tem a seu cargo, no máximo, dois estagiários.
- 3 -São competências do tutor:
- a)Definir os objetivos e o plano de estágio;
- b)Inserir o estagiário no respetivo ambiente de trabalho;
- c)Efetuar o acompanhamento técnico-pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- d)Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento, devendo o relatório inicial incluir informação sobre o processo de recrutamento e seleção do estagiário e o relatório final conter, obrigatoriamente, a avaliação final do estagiário e o resumo do conteúdo dos anteriores relatórios.
- 4 -Os relatórios deverão ser enviados ao Diretor da Escola, ao Diretor da Unidade Executiva, ao Administrador ou ao Diretor dos Serviços de Ação Social, consoante a unidade onde decorre o estágio.
Artigo 8.º — Orientação
Vigente desde: 27/03/2018
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