- 1 -Os documentos de instrução do processo referidos no presente Regulamento são obrigatoriamente apresentados em suporte digital, sem prejuízo da possibilidade de ser exigida a apresentação do original de qualquer documento.
- 2 -As notificações aos avaliados e aos demais intervenientes são efetuadas por e-mail com recibo de entrega da notificação através de ofício registado em sistema, devendo, desse tipo de formalidade, ser dado conhecimento prévio aos interessados para que dela fiquem cientes, salvo aquelas formalidades que, nos termos do Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores da Universidade de Lisboa e de procedimentos de audiência de interessados, devam ser efetuadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção.
- 3 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, é observado o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Nos casos em que o docente se tenha encontrado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que fundamentadas e comprovadas documentalmente, o calendário da avaliação será atrasado de um período igual ao da suspensão da atividade.
Artigo 4.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 11/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2026