À Divisão de Gestão Municipal compete:
- a)Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo e financeiro, garantindo o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
- b)Prestar apoio administrativo/financeiro ao Presidente da Câmara Municipal, aos órgãos dos autárquicos e a todos os serviços;
- c)Coordenar e controlar toda a atividade financeira do Município, submetendo à fiscalização do Tribunal de Contas atos e contratos;
- d)Dar cumprimento às disposições legais instituídas pelo sistema contabilísticos em vigor, Lei das Finanças Locais, e legislação em vigor;
- e)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- f)Acompanhar auditorias internas e externas ao Município e as realizadas pelos ROC;
- g)Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares da contabilidade em vigor;
- h)Propor o lançamento e liquidação dos impostos, taxas e preços;
- i)Controlar as contas bancárias do município;
- j)Assegurar a gestão processual dos recursos humanos;
- k)Promover, sob orientação do Executivo e em estreita colaboração com as restantes Divisões, a gestão estratégica dos recursos humanos da Câmara Municipal, incluindo nomeadamente um plano de recrutamento e um plano de formação;
- l)Promoção e prevenção da Segurança e Saúde no trabalho;
- m)Gerir o procedimento de recrutamento e seleção de pessoal, desde a elaboração e publicação do aviso de abertura até à contratação;
- n)Registar toda a documentação relacionada com a gestão de recursos humanos, informar e encaminhar os processos, acompanhar a sua evolução e cumprir os despachos proferidos até ao seu arquivamento;
- o)Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
- p)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- q)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, através da conferência e recolha de assiduidade e movimentos, nomeadamente, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações da ADSE e outros, bem como a aplicação de descontos judiciais;
- r)Gerir os procedimentos da ADSE, nomeadamente, inscrição, manutenção e cancelamento bem como pedidos de Junta Médica por doença ou acidente de trabalho;
- s)Gerir os processos referentes a prestações familiares dos trabalhadores;
- t)Gerir os processos de acidentes de trabalho desde a participação dos mesmos até à sua conclusão;
- u)Elaborar e submeter no SIIAL, o balanço social e os restantes mapas de controlo de recursos humanos;
- v)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizar a sua implementação e assegurar o preenchimento de todos os modelos aprovados pelo sistema de gestão da qualidade;
- w)Proceder à rotina anual de férias, conferência dos requerimentos e elaboração dos mapas de férias;
- x)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- y)Assegurar a divulgação por todos os trabalhadores, das normas, regulamentos e ordens superiores que lhes digam respeito;
- z)Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente;
- aa)Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas e organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão;
- bb)Coordenar/fiscalizar a execução de todas empreitadas e prestações de serviços no âmbito da higiene e segurança no trabalho, elaborar comunicações prévias de abertura de estaleiro, elaborar e aprovar PSS;
- cc)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança de todos os equipamentos, veículos e maquinas que estejam a prestar serviços para o Município, incluindo os equipamentos, veículos e maquinas do próprio Município;
- dd)Emitir requisições internas e externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
- ee)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instauração dos respetivos processos;
- ff)Efetuar regularmente consultas ao mercado de modo a obter informações atualizadas sobre preços;
- gg)Assegurar todos os procedimentos de contratação pública e gerir os procedimentos da plataforma eletrónica de contratação;
- hh)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- ii)Coordenar o serviço municipal do Gabinete de Infraestruturas Tecnológicas e Sistemas de Informação;
- jj)Garantir o planeamento da estratégia de sistemas de informação e comunicação, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico municipal e as necessidades decorrentes da atividade das diversas unidades orgânicas do Município;
- kk)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas informáticos, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo;
- ll)Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador, adequadas a uma prestação de serviços municipais de qualidade;
- mm)Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens, incluindo, prédios urbanos e outros imóveis;
- nn)Promover a venda de bens e imobilizados obsoletos ou sem uso para os serviços municipais;
- oo)Assegurar os procedimentos de desafetação de bens imóveis do município, quando necessário;
- pp)Apresentar os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo que permitam avaliar e comparar os resultados das atividades e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão de desempenho dos serviços;
- qq)Coordenar o exercício de elaboração do Orçamento anual, fazendo-o acompanhar da fixação de objetivos e metas para a ação tanto da Câmara Municipal como de cada uma das suas Divisões;
- rr)Monitorizar, de forma continuada, o grau de cumprimento do Orçamento e dos objetivos e metas fixados para a Câmara Municipal e para cada uma das suas Divisões, em cada exercício.