À Unidade Administrativa e Jurídica compete:
- a)Prestar assessoria jurídica ao órgão executivo, seu Presidente, Vereadores e demais órgãos autárquicos;
- b)Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando, nomeadamente todas as tarefas de caráter administrativo necessárias ao funcionamento da câmara municipal e da assembleia municipal;
- c)Secretariar as reuniões da câmara municipal;
- d)Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que a autarquia seja parte;
- e)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, e, sempre que solicitado/necessário;
- f)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre as matérias que lhe sejam submetidas a apreciação no âmbito das atribuições e competências municipais;
- g)Promover a elaboração de informações, notificações, minutas, termos, contratos e outros expedientes/instrumentos documentais de teor técnico-jurídico ou administrativo;
- h)Exercer funções de oficial público;
- i)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do executivo;
- j)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
- k)Assegurar a instrução de processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do município;
- l)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil, designadamente no âmbito da sinistralidade ou da responsabilidade civil extracontratual;
- m)Assegurar os procedimentos inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das atividades municipais, seja pela via do direito privado, seja pela via da expropriação;
- n)Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis adquiridos pelo município, sujeitos a registo;
- o)Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar todos os seus trâmites;
- p)Instruir os processos de execuções fiscais nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar todos os seus trâmites;
- q)Fiscalizar o cumprimento da legislação e dos regulamentos;
- r)Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal;
- s)Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e condicionamentos, das licenças para construção ou modificação e das normas legais e regulamentares aplicáveis nesses domínios;
- t)Proceder a vistorias e notificações bem como proceder ao embargo de obras ilegais;
- u)Proceder às competências previstas nos regulamentos e legislação em vigor em matéria de fiscalização municipal;
- v)Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;
- w)Coordenar o Balcão Único de atendimento;
- x)Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos munícipes, classificação e distribuição de correspondência e serviços online.