- 1 -Objetivo: Condução da saúde animal, saúde pública e controlo dos riscos em toda a cadeia alimentar.
- 2 -Compete ao Gabinete de Medicina Veterinária:
- a)Proceder a ações de proteção da saúde pública, designadamente através da colaboração com os Centros de Saúde Locais, com vista à adoção de medidas em comum, da análise dos projetos de instalação e participação no licenciamento de estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares de matéria-prima de origem animal, estabelecimentos com secção de talho ou peixaria, estabelecimentos de prestação de serviços a animais e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;
- b)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- d)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- e)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- f)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- g)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município;
- h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- i)Promover a captura, alojamento, adoção ou abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável e em articulação com o canil intermunicipal.
- 3 -O/A Médico/a Veterinário/a fica na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Valongo, nos termos da lei aplicável.
Artigo 12.º — Gabinete Medicina Veterinária
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018