- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas dirigidas por dirigentes intermédios, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- 2 -O Município de Valongo estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão Jurídica e Recursos Humanos (DJRH);
- b)Divisão Financeira e Aprovisionamento (DFA);
- c)Divisão de Polícia Municipal (DPM)
- d)Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS);
- e)Divisão de Desporto (DD);
- f)Divisão de Cultura e Turismo (DCT);
- g)Divisão de Cidadania e Juventude (DCJ);
- h)Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
- i)Divisão de Ambiente (DA);
- j)Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade (DPOM);
- k)Divisão Logística (DL);
- l)Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia (DTIM);
- m)Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento (DIPAI).
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são criados no âmbito de atuação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e compreendem as áreas de atuação identificadas:
- a)UJ - Unidade Jurídica no âmbito da Divisão Jurídica e Recursos Humanos - DJRH, nas áreas de assuntos jurídicos, contraordenações, notariado, contencioso e de apoio aos órgãos autárquicos;
- b)URH - Unidade de Recursos Humanos no âmbito da Divisão Jurídica e Recursos Humanos - DJRH, nas áreas de gestão de pessoal, remunerações e abonos, saúde, higiene e segurança no trabalho; formação profissional e avaliação de desempenho;
- c)UF - Unidade de Fiscalização - no âmbito da Divisão Jurídica e Recursos Humanos - DJRH, nas áreas da fiscalização municipal.
- d)UE - Unidade de Educação, no âmbito da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social - DESAS, na área da educação;
- e)UAS - Unidade de Ação Social, no âmbito da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social - DESAS, na área da ação social;
- f)UBA - Unidade de Bibliotecas e Arquivo, no âmbito da Divisão de Cultura e Turismo - DCT, na área das bibliotecas e arquivo.
- g)UACT - Unidade de Ação Cultural e Turismo, no âmbito da Divisão de Cultura e Turismo - DCT, na área da ação cultural, turismo e museus.
- h)UEP - Unidade de Estudos e Projetos, no âmbito da Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade - DPOM, na área de estudos e projetos;
- i)UMEP - Unidade de Mobilidade e Gestão do Espaço Público, no âmbito da Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade - DPOM, na área da mobilidade e gestão de espaço público;
- j)UMIM - Unidade de Manutenção de Infraestruturas Municipais, no âmbito da Divisão Logística - DL, nas áreas da manutenção de instalações municipais, manutenção de vias e arruamentos e sinalização e trânsito;
- k)UOL - Unidade Operacional e Logística no âmbito da Divisão de Logística - DL, nas áreas dos transportes, equipamentos e oficinas, apoio logístico, parques e jardins, higiene urbana e vigilância.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018