- 1 -Objetivo: Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos. Defender os direitos dos/as munícipes a um contacto mais fácil com a Câmara Municipal, prestando apoio e informação no tratamento de assuntos do seu interesse, através de um atendimento personalizado. Proceder à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos, aplicável à administração local. Apoiar a gestão dos recursos humanos da Autarquia através do planeamento, recrutamento, e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde. Planear, coordenar e monitorizar ações que visam a observância do cumprimento de posturas, regulamentos, legislação urbanística e ambiental aplicável ao Município.
- 2 -Competências: À Divisão Jurídica e Recursos Humanos, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito de:
- a)Assessoria Jurídica e preparação, participação e formalização de outros atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade;
- b)Contraordenações;
- c)Execuções fiscais;
- d)Notariado;
- e)Contencioso;
- f)Apoio administrativo aos órgãos municipais;
- g)Gestão de pessoal, remunerações e abonos;
- h)Saúde, higiene e segurança no trabalho;
- i)Formação profissional e avaliação de desempenho;
- j)Administração geral e metrologia;
- k)Atendimento público;
- l)Fiscalização municipal;
- 3 -A Divisão Jurídica e de Recursos Humanos é composta pelas seguintes áreas:
- a)Assuntos Jurídicos, Execuções Fiscais, Contraordenações, Notariado e Contencioso;
- b)Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- c)Gestão de Pessoal, Remunerações e Abonos;
- d)Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- e)Formação Profissional e Avaliação de Desempenho;
- f)Administração Geral e Metrologia;
- g)Atendimento Público;
- h)Fiscalização Municipal
Artigo 15.º — Divisão Jurídica e Recursos Humanos - DJRH
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018