Compete à área de Assuntos Jurídicos, Execuções Fiscais, Contraordenações, Notariado e Contencioso:
- a)Assegurar a assessoria jurídica à autarquia e aos serviços municipais;
- b)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- c)Promover divulgação e conhecimento oportuno da lei, regulamentos e demais normas essenciais à gestão municipal;
- d)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- e)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da autarquia ou seus membros;
- f)Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção dos que tenha por adequados e corretos;
- g)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis;
- h)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos;
- i)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência;
- j)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais;
- k)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências confiadas a outros serviços.
- l)Preparar os processos de todas as escrituras em que o Município for outorgante e elaborar as respetivas minutas;
- m)Registar os atos notariais e remeter os verbetes estatísticos e cópias das escrituras celebradas às entidades competentes, nos termos da legislação em vigor;
- n)Organizar e manter atualizado o ficheiro das escrituras;
- o)Tratar do expediente e arquivo do serviço;
- p)Proceder ao registo e arquivo de originais dos protocolos e contratos celebrados com entidades externas, com exceção de contratos de aquisição de bens e serviços;
- q)Instruir e acompanhar todos os processos de execuções fiscais;
- r)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
- s)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- t)Assegurar a instrução e condução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar;
- u)Assegurar a organização e instrução dos processos, promovendo e praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias e elaborando proposta de decisão;
- v)Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo município.