Compete à área de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Assegurar todos os serviços relacionados com saúde, higiene e segurança no trabalho, seguros de autarcas, seguros de bombeiros e seguros do pessoal;
- b)Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho e ação social interna;
- c)Assegurar assistência médica e de enfermagem aos trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia;
- d)Apoiar os trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia com problemas ao nível social e psicológico;
- e)Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia;
- f)Proceder a verificações de doença e juntas médicas da ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- g)Verificar os atestados médicos dos trabalhadores e trabalhadoras;
- h)Promover o estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras;
- i)Garantir a realização de informação técnica, na fase de projeto de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- j)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- k)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Autarquia, a avaliação dos riscos e respetivas medidas de prevenção;
- l)Garantir a adequada afixação da sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- m)Identificar e analisar a causa dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- n)Elaborar planos de emergência e realizar simulacros;
- o)Promover estudos que melhorem o funcionamento de todas as áreas em apreço.