- 1 -Objetivo: Garantir o cumprimento das linhas estratégicas de gestão financeira e orçamental bem como a valorização e rentabilização do património municipal.
- 2 -Competências: À Divisão Financeira e Aprovisionamento, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, contabilidade, tesouraria taxas e licenças, aprovisionamento, compras e gestão de stocks e inventário e património municipal, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no POCAL;
- b)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;
- c)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
- d)Assegurar a gestão da Tesouraria;
- e)Propor e promover a aplicação de medidas tendentes a racionalizar as aquisições de bens e serviços.
- 3 -A Divisão Financeira e Aprovisionamento é composta pelas seguintes áreas:
- a)Gestão Financeira;
- b)Contabilidade;
- c)Tesouraria;
- d)Taxas e Licenças;
- e)Aprovisionamento, Compras e Gestão de Stocks;
- f)Inventário e Património Municipal.
Artigo 24.º — Divisão Financeira e Aprovisionamento - DFA
Vigente desde: 27/03/2018
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