Compete à área de Gestão Financeira:
- a)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;
- c)Remeter aos organismos centrais e regionais cópias dos documentos enumerados nos parágrafos anteriores e outros elementos determinados por lei;
- d)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- e)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- f)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- g)Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;
- h)Acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos programa e candidaturas a fundos comunitários ou nacionais de apoio e assegurar organização dos dossiês financeiros respetivos, designadamente em articulação com a Divisão de Inovação e Apoio ao Investimento;
- i)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;
- j)Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;
- k)Implementar e monitorizar o sistema de análise de custos;
- l)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
- m)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- n)Avaliar o grau de eficiência e eficácia na recolha de receitas municipais.