Compete à Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, registados e atualizados todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;
- b)Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;
- c)Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- e)Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
- f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- g)Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;
- h)Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;
- i)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- j)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia e definido no Regulamento de Controlo Interno;
- k)Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;
- l)Remeter diariamente à Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos devidos;
- m)Coordenar, orientar e supervisionar o Tesoureiro em exercício noutras instalações da Câmara Municipal que não os Paços do Concelho.
- n)Avaliar o grau de eficiência e eficácia na recolha de receitas municipais;
- o)Emitir Certidões de Dívida.