Compete à área de Taxas e Licenças:
- a)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível de liquidação e cobrança de receita;
- b)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- c)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- d)Assegurar a gestão e a atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e a ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares e legais;
- e)Instruir os processos relativos ao licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública e emitir as respetivas licenças;
- f)Instruir os processos relativos às vistorias de veículos para transporte e venda de géneros alimentícios;
- g)Instruir os processos relativos aos licenciamentos de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória e emitir as respetivas licenças;
- h)Instruir os processos relativos aos licenciamentos previstos no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 204/2012 de 29 de agosto;
- i)Instruir todos os outros tipos de processos, não atribuídos especificamente a outros serviços, resultantes de requerimentos recebidos;
- j)Assegurar a liquidação de rendas ou taxas resultantes da locação ou concessão de ocupação de edifícios, lojas, cafetarias, quiosques, mercado ou outros espaços do património municipal;
- k)Assegurar a liquidação de impostos, taxas e outros rendimentos do Município que não estejam a cargo de outro serviço, bem como a expedição dos respetivos avisos e editais para pagamento;
- l)Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- m)Instruir os processos relativos a alterações de horários de funcionamento.