Compete à área de Ação Social Escolar:
- a)Aplicar e monitorizar as medidas de ação social escolar cometidas ao Município nos termos da lei;
- b)Elaborar, implementar e gerir o plano de transportes escolares;
- c)Assegurar, gerir e monitorizar o serviço de refeições escolares;
- d)Assegurar o funcionamento da Componente de Apoio à Família (CAF) na educação pré-escolar, por mote próprio ou através de protocolo com entidades terceiras.