- 1 -Objetivo: Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos desportivos de acordo com as atribuições da câmara municipal no domínio dos tempos livres e do desporto, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento assente em parâmetros de qualidade e inovação. Planear e executar projetos de intervenção nas áreas dos tempos livres e do desporto contribuindo para a promoção e desenvolvimento desportivo do concelho.
- 2 -À Divisão de Desporto, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- b)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos da expressão físico motora e do desporto escolar;
- c)Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";
- d)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- e)Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
- f)Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta Desportiva do Concelho de Valongo;
- g)Colaborar na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- h)Elaborar e implementar projetos e planos de ação, designadamente o Plano Anual de Animação Desportiva;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -A Divisão de Desporto é composta pelas seguintes áreas:
- a)Animação Desportiva;
- b)Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos;
Artigo 38.º — Divisão de Desporto - DD
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018