- 1 -Objetivo: a Divisão de Cultura e Turismo tem como objetivo interagir com a população do Concelho, através de contribuições para a compreensão pública da cultura assente na liberdade cultural e na pluralidade. Cooperação com todas as freguesias e associações do território municipal para a promoção e divulgação, nacional e internacional, da cultura e património do concelho de Valongo.
- 2 -Competências:
- a)Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
- b)Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
- c)Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
- d)Gerir e coordenar os programas culturais do teatro, biblioteca, museus, núcleos museológicos e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
- e)Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município;
- f)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município;
- g)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
- h)Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
- i)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
- 3 -A Divisão de Cultura e Turismo é composta pelas seguintes áreas:
- a)Ação Cultural;
- b)Bibliotecas;
- c)Museus;
- d)Turismo;
- e)Arquivo.
Artigo 41.º — Divisão de Cultura e Turismo - DCT
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018