Compete à área de Edificação e Urbanização:
- a)Analisar e informar pedidos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização;
- b)Emitir pareceres sobre ocupação do espaço público por motivo de obras;
- c)Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;
- d)Analisar e informar todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
- e)analisar e tratar através das plataformas do Balcão do Empreendedor, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR)
- f)estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos;
- g)Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;
- h)Analisar e informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
- i)Prestar informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Código do Procedimento Administrativo;
- j)analisar e informar os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal;
- k)emitir pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- l)Elaborar minutas de ofícios, no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
- m)Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;
- n)Informar pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
- o)Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;
- p)Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
- q)Apreciar conjuntamente com a Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento, os pedidos referentes a operações urbanísticas promovidas por particulares que tenham implicação na elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros instrumentos de gestão territorial de natureza municipal.