Compete à área de Controlo Ambiental e Gestão Florestal:
- a)Promover e assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e legislação complementar e/ou acessória;
- b)Propor e executar ações que visem evitar ou prevenir a poluição das águas das nascentes e rios, das áreas verdes e outras;
- c)Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do Município;
- d)Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, no âmbito da competência do município;
- e)Cumprir e promover o cumprimento da legislação em vigor relativa a poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização e monitorização do ruído e procedendo à gestão ativa dos Mapas de Ruído do Concelho, bem como propondo a adoção de medidas minimizadoras de ruído;
- f)Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais, designadamente sucatas, mini-hídricas, operações de remodelação de terrenos fora do perímetro urbano, entre outros;
- g)Proceder à gestão das reclamações de munícipes contra focos de poluição de qualquer tipo, organizando os respetivos processos, propondo medidas tendentes à resolução das situações reclamadas e articulando com as restantes Divisões no âmbito das respetivas competências;
- h)Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta, em articulação com outros serviços competentes;
- i)Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município, incluindo promover a reflorestação com espécies autóctones;
- j)Promover medidas de incentivo/apoio à reflorestação da propriedade dos privados;
- k)Planificar e promover ações de controlo de plantas invasoras;
- l)Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;
- m)Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;
- n)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- o)Emitir pareceres técnicos relacionados com os projetos de resíduos sólidos nos procedimentos sujeitos a controlo prévio previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- p)Colaborar na definição e concretização de percursos pedonais, em articulação com outros serviços municipais;
- q)Colaborar, sempre que solicitado, bem como apreciar e emitir pareceres sobre projetos desenvolvidos por outros serviços, em matéria de conservação da natureza e ambiente;
- r)Desenvolver e participar em projetos e ações de preservação ambiental nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade, qualidade do ar, ruído, preservação do solo, água e recursos hídricos, energia e florestas;
- s)Prestar apoio ao Conselho Cinegético Municipal e ao Conselho Municipal do Ambiente;
- t)Executar ações e projetos que contribuam para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, a promoção da sustentabilidade, a economia de baixo carbono e o consumo responsável;
- u)Promover a atividade agrícola local e a utilização de modos de produção biológicos;
- v)Promover e/ou colaborar no desenvolvimento de estudos e planos no âmbito das diversas matérias ambientais, nomeadamente na gestão de resíduos sólidos urbanos, sem prejuízo das competências de outros serviços.