- 1 -Objetivo: A Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade tem como objetivo implementar e concretizar as políticas municipais, atividades e deliberações definidas nas Grandes Opções do Plano para a área de mobilidade, acessibilidade, infraestruturas viárias, edifícios e equipamentos municipais, designadamente pela execução de projetos, desenvolvimento de processos de aquisição ou expropriação, elaboração de processos de concurso, contratação pública para execução das empreitadas, gestão e fiscalização das mesmas; gerir o espaço público; conceber soluções de ordenamento de trânsito e prevenção rodoviária; assegurar a concretização das estratégias definidas no âmbito dos Planos Municipais de Acessibilidade para Todos e Mobilidade Urbana Sustentável.
- 2 -À Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Garantir as tarefas de gestão, conceção, coordenação e execução dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do edificado, do equipamento e das vias e infraestruturas municipais, incluindo os projetos de intervenção nas áreas do trânsito e transportes;
- b)Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
- c)Assegurar a construção e requalificação dos edifícios e dos equipamentos municipais, designadamente os escolares, habitacionais ou de apoio social, culturais, desportivos e a construção e reabilitação de infraestruturas viárias e obras conexas;
- d)Coordenar a implementação das ações e intervenções, propostas pelos respetivos planos, no âmbito da mobilidade sustentável e da acessibilidade para todos;
- e)Coordenar as intervenções no espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo;
- f)Acompanhar o contrato de Eficiência Energética na iluminação pública;
- g)Acompanhar o contrato da Concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo;
- h)Acompanhar os contratos de concessão de fornecimento, instalação e exploração de parcómetros coletivos nas zonas de estacionamento de duração limitada nas freguesias de Ermesinde e Valongo;
- i)Coordenar a gestão do contrato de mobiliário urbano com atribuição do direito de exploração de publicidade, na sua vertente técnica de interligação ao espaço público;
- j)Coordenar os processos de expropriação, servidão administrativa ou aquisição, dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais;
- k)Gerir a atividade de transporte de táxi no Concelho, dentro das competências do Município;
- l)Gerir o espaço público municipal assegurando a articulação de todas as intervenções, incluindo a gestão nas áreas do trânsito e transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação e para a segurança rodoviária;
- m)Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações.
- 3 -A Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade é composta pelas seguintes áreas:
- a)Estudos e Projetos;
- b)Obras Municipais;
- c)Mobilidade e Gestão do Espaço Público.
Artigo 58.º — Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade - DPOM
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018