Compete à área de Estudos e Projetos:
- a)Assegurar a realização de estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do município, designadamente edifícios municipais, escolas, património municipal, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas, outros equipamentos coletivos;
- b)Garantir o cumprimento das necessidades no que respeita a projetos da rede escolar em articulação com outras unidades orgânicas;
- c)Assegurar a realização de projetos de restauro e de conservação em espaços e edifícios antigos e especialmente os de relevante interesse histórico e patrimonial, em articulação com outras unidades orgânicas;
- d)Assegurar a realização de projetos para a construção de novos parques e jardins em colaboração com os serviços intervenientes;
- e)Assegurar a realização de estudos e projetos de recuperação e/ou de regularização das linhas de água, em articulação com outras unidades orgânicas;
- f)Assegurar a realização de projetos de percursos pedonais, de ciclovias e de ordenamento dos espaços públicos municipais, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)Programar, coordenar, executar e acompanhar até à execução da obra os projetos elaborados em articulação com outras unidades orgânicas intervenientes;
- h)Acompanhar as obras na qualidade de autores de projeto;
- i)Elaborar termos de referência para a encomenda de projetos de arquitetura e especialidades;
- j)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da unidade orgânica;
- k)Acompanhar e coordenar projetos de especialidades;
- l)Promover o licenciamento dos projetos de arquitetura e especialidades junto das entidades competentes;
- m)Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência das divisões e organizar os respetivos ficheiros;
- n)Elaborar os planos de gestão de resíduos (PPGRCD) adequados a cada projeto para subsequente implementação nas respetivas empreitadas;
- o)Garantir a gestão integral de cada projeto através da figura do gestor de projeto que o coordena interna e externamente, no âmbito da missão da divisão, assegurando a devida consulta e articulação com entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- p)Elaborar estudos de ordenamento de trânsito;
- q)Conceber medidas e promover o desenvolvimento de ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
- r)Assegurar a implementação das ações propostas pelos Planos Municipais de Mobilidade Urbana Sustentável e de Acessibilidade.