Compete à área das Obras Municipais:
- a)Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de todos os edifícios do Município e instalações afetas à educação pré-escolar e ensino básico, atividades culturais e desportivas, outros equipamentos municipais, infraestruturas viárias e outros espaços públicos;
- b)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
- c)Monitorizar a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução;
- d)Executar obras de urbanização com imputação de encargos a urbanizadores;
- e)Preparar os procedimentos para a execução de obras de demolição de edifícios devolutos e construções clandestinas a executar por empreitada;
- f)Fiscalizar, acompanhar, monitorizar e reportar a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução;
- g)Colaborar na criação e atualização do cadastro da rede viária municipal;
- h)Proceder à instrução dos processos conducentes aos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e consequente posse administrativa de prédios rústicos/urbanos, para efeitos de expropriação;
- i)Proceder à instrução dos processos conducentes à constituição de Servidão Administrativa Legal, para instalação de infraestruturas públicas de adução e distribuição de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, em espaços não integrantes do domínio municipal;
- j)Proceder à instrução de processos com vista à aquisição das parcelas de terrenos necessárias à execução de obras municipais;
- k)Propor soluções para tratamento de reclamações em articulação com a área da Mobilidade e Gestão do Espaço Público.