Compete à área da Manutenção de Instalações Municipais:
- a)Promover a manutenção de todos os espaços e instalações do Município;
- b)Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, pintura de construção civil e apoio eletrotécnico, no âmbito das funções atribuídas à Divisão;
- c)Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais;
- d)Prestar apoio à iluminação pública;
- e)Superintender no sistema elétrico, telefónico e de rádios móveis das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal na construção, beneficiação, conservação e reparação de espaços, instalações e edifícios municipais.
- g)Gerir e fiscalizar as prestações de serviços para fornecimento/instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância e de alarmes, instalações de gás, elevadores, sistemas de climatização e equipamentos de sistemas contra incêndios;
- h)Controlo e tratamento da água das piscinas Municipais.