- 1 -Objetivo: A Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento tem como objetivo promover o planeamento integrado das orientações estratégicas municipais, a captação e implementação de projetos estratégicos e de oportunidades de investimento no concelho, atrair novas fontes de receita e angariar recursos junto de entidades externas, e promover uma maior eficiência e eficácia na ação municipal.
- 2 -Competências: À Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento das estratégias municipais, do desenvolvimento económico concelhio e da organização dos serviços e atividade municipal, designadamente:
Apoiar o desenvolvimento de políticas, instrumentos, projetos e medidas de valorização, atração e reforço da competitividade territorial do concelho;
- a)Planear, promover e gerir áreas, projetos e investimentos de caráter estratégico e estruturante para o desenvolvimento do concelho;
- b)Promover e apoiar o empreendedorismo e o desenvolvimento empresarial e a captação de investimento no concelho;
- c)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros de aplicação às autarquias locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- d)Assegurar avaliação do impacto da intervenção municipal e a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade Administrativa.
- 3 -A Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento é composta pelas seguintes áreas:
- a)Planeamento Estratégico e Territorial;
- b)Planeamento Económico;
- c)Planeamento Organizacional;
- d)Apoio Técnico da Autoridade Urbana.
Artigo 72.º — Divisão de Inovação, Planeamento e Apoio ao Investimento - DIPAI
Vigente desde: 27/03/2018
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