- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual é exercida a atividade dos serviços da CMS.
- 2 -A atividade normal dos serviços da CMS decorre entre as 8.00 e as 20.00 horas, sendo apenas permitida a permanência dos trabalhadores, para além deste período, quando devidamente autorizados pelo responsável hierárquico.
- 3 -Excetuam-se o disposto do número anterior os serviços com regime de funcionamento especial.
- 4 -Tempo de trabalho é todo e qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e tempo de trabalho
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019