Consideram-se serviços com regime de funcionamento especial, designadamente os seguintes:
- a)Mercados e serviços de abastecimento;
- b)Cemitérios;
- c)Bombeiros e ambulâncias;
- d)Recolha de resíduos sólidos (lixos) e lavagem de contentores;
- e)Equipamentos culturais e desportivos;
- f)Postos de turismo;
- g)Outros em que as condições específicas da atividade o justifiquem.