- 1 -Os trabalhadores devem zelar pelo bom funcionamento e conservação dos terminais automáticos de registo da assiduidade, fixos.
- 2 -A danificação, a vandalização, a destruição, a não utilização quando devida nos termos do presente Regulamento ou a utilização incorreta e culposa dos terminais automáticos fixos constituem infração disciplinar, passível de punição nos termos da legislação aplicável;
- 3 -Nos casos identificados no número anterior do presente artigo, para além da responsabilidade disciplinar, os trabalhadores incorrerão em responsabilidade civil pelas perdas e danos causados ao Município de Setúbal, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 31.º — Conservação dos terminais automáticos fixos
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019