No quadro da colaboração abrangida pelo artigo 5.º, os docentes/investigadores aposentados podem:
- a)Ser reembolsados de todas as despesas inerentes a participações em missões e em congressos, contra apresentação de documentos ou, em alternativa, receber ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor desde que fundamentadas;
- b)Receber remuneração, em casos excecionais, nos termos da legislação em vigor e do n.º 2 do artigo 4.º
- c)As verbas referidas nas alíneas anteriores só podem ser pagas se estiverem cobertas por verbas arrecadadas por contrato de prestação de serviços ou projeto de investigação do centro ou da Unidade Orgânica.