- 1 -O estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra perde o estatuto nas seguintes situações:
- i)Caso se verifique o incumprimento do dever constante na alínea a) do ponto 1 do artigo 8.º;
- ii)Caso tenha sido alvo de sansões disciplinares emitidas pelas organizações responsáveis pela organização das provas do sistema desportivo universitário, federado ou outras;
- iii)Tenha faltado às competições previstas na alínea c) do ponto 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
- iv)Desista da prática regular da modalidade desportiva;
- v)Preste falsas declarações no âmbito da documentação apresentada para a atribuição do estatuto de Estudante-Atleta.
- i)Caso se verifique o incumprimento do dever constante na alínea a) do ponto 1 do artigo 8.º;
Artigo 11.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020