- 1 -Compete ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra a instrução do processo de atribuição do Estatuto de Estudante Atleta, em articulação com os serviços de gestão académica de cada Unidade Orgânica de Ensino e respetivas Associações de Estudantes.
- 2 -Ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, compete o controlo de presenças em treinos e apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas que participem nas provas da Federação Académica do Desporto Universitário, quer presencialmente, de forma pontual, quer através da consulta das folhas de registo de assiduidade das equipas ou das presenças dos praticantes das modalidades individuais a produzir mensalmente pelos responsáveis das secções de Desporto das Associações de Estudantes de cada Unidade Orgânica de Ensino.
- 3 -Ao responsável pelo Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, compete apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas com estatuto de alto rendimento que participem nas provas do Desporto Federado previstas, com a cooperação do Estudante Atleta, IPDJ e Federações de Modalidade.
Artigo 12.º — Mecanismos de fiscalização
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020