Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra
Objeto
O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.
Âmbito de aplicação
Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são considerados estudantes atletas os estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Coimbra, que cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Mérito desportivo
Aproveitamento escolar
Duração
O estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra tem a duração de um ano, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
Direitos
Os estudantes atletas do Instituto Politécnico de Coimbra são titulares dos seguintes direitos:
Deveres
Requerimento, atribuição e renovação do estatuto
Justificação de faltas
Os estudantes que comprovadamente, participem em representação do Instituto Politécnico de Coimbra ou da sua Associação de Estudantes nas competições previstas nas alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 3.º, independentemente de serem detentores do estatuto de Estudante-Atleta, têm direito:
Cessação do estatuto
Mecanismos de fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas serão objeto de análise com base no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e serão submetidos à apreciação do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Disposição transitória
Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra no ano letivo 2019/2020, devem dirigir requerimento ao responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Regulamento no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313041431