- 1 -Beneficiam do estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, os estudantes que estejam matriculados e inscritos, que no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
- a)Tenham participado em representação do Politécnico de Coimbra, ou em representação da Associação de Estudantes das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino ou integrado seleção nacional universitária, em:
- i)Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
- ii)Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
- b)Tenham participado nas mais recentes:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
- c)Estejam inscritos como atletas do Instituto Politécnico de Coimbra, ou em representação da Associação de Estudantes respetiva e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- i)Campeonatos nacionais escolares; ou
- ii)Competições internacionais de âmbito escolar.
- a)Tenham participado em representação do Politécnico de Coimbra, ou em representação da Associação de Estudantes das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino ou integrado seleção nacional universitária, em:
- 2 -Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:
- a)Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou
- b)Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
Artigo 3.º — Participação em campeonatos e competições
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020