Os estudantes atletas do Instituto Politécnico de Coimbra são titulares dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- b)Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
- c)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º;
- d)Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames;
- e)Possibilidade de requerer a atribuição imediata do estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, no ano letivo em curso, em caso de apuramento para as competições previstas no ponto ii) da alínea a) do ponto 1 do artigo 3.º do presente regulamento, mediante a apresentação do plano de preparação, plano de estágios e local, local e datas das competições em causa;
- f)Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, no ano letivo em curso, caso tenham sido transferidos de outra Instituição de Ensino Superior e detenham o estatuto de estudante atleta ou de alta competição - conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de maio, na sua atual redação, e cumpram o estipulado do ponto 1 do artigo 5.º do presente estatuto;
- g)Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, no ano letivo em curso quando oriundos do ensino secundário e:
- i)Tenham participado em Campeonatos Internacionais sob a égide da FISEC - International Sports Federation for Catholic Schools, da ISF - International School Sport Federation e estejam inscritos em equipas que representem o Instituto Politécnico de Coimbra e/ou as respetivas Associações de Estudantes, visando a participação futura nas competições previstas no ponto 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º deste regulamento;
- ii)Tenham estado integrados em Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE), no ano letivo anterior à sua matrícula e inscrição no Instituto Politécnico de Coimbra e sejam praticantes com estatuto de alto rendimento ou que revelem potencial para aceder ao mesmo.