- 1 -Os estudantes atletas do Instituto Politécnico de Coimbra, têm os seguintes deveres:
- a)Manter um comportamento condizente com o código de ética desportiva para com as organizações de desporto, respetivos agentes desportivos e praticantes;
- b)Cumprir a regulamentação e demais normas de disciplina emanadas pelas entidades nacionais e internacionais, responsáveis pela organização das atividades competitivas - Federações de Modalidade e Desporto Universitário;
- c)Participar nas competições, para que foram convocados, previstas no artigo 3.º do presente regulamento;
- d)Cumprir os regulamentos, normas e demais orientações produzidas pelos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra e/ou Associações de Estudantes de cada Unidade Orgânica de Ensino e demais estruturas, em todos os momentos e etapas da sua participação em atividades de preparação e de competição desportiva internas e externas - Campeonatos da FADU ou outros campeonatos em que represente o Instituto Politécnico de Coimbra ou a respetiva Associação de Estudantes;
- e)Representar o Instituto Politécnico de Coimbra sempre que requerido pelo Instituto Politécnico de Coimbra, pelos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra ou pela respetiva Associação de Estudantes, em cerimónias e demais eventos da modalidade e outros de interesse desportivo, comprometendo-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelo Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 10/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020