- 1 -Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Coimbra, devem dirigir requerimento ao responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra, até 15 de outubro do ano letivo em curso, em impresso para o efeito, acompanhado de documentação emitida e certificada pelas entidades desportivas que regulem a prática desportiva da modalidade e que evidenciem o cumprimento do previsto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente regulamento;
- 2 -O requerimento será analisado por uma comissão composta pelos seguintes membros:
- i)Responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra;
- ii)Um elemento da equipa da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
- iii)Um elemento em representação das Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, indicado pelos Presidentes das Associações de Estudantes no início de cada ano letivo;
- iv)Um técnico dos Serviços de Desporto do Instituto Politécnico de Coimbra.
- i)Responsável pelo desporto do Instituto Politécnico de Coimbra;
- 3 -A comissão referida no número anterior reunirá ordinariamente no início e final de cada semestre, antes do início da época de exames e extraordinariamente sempre que necessário, caso se verifique o previsto na alínea e) do artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -O estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra será atribuído por despacho do Presidente da Unidade Orgânica de Ensino.
- 5 -Da decisão do Presidente da Unidade Orgânica de Ensino cabe recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 6 -O estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra terá a duração prevista no artigo 6.º do presente regulamento.
- 7 -A renovação do estatuto de estudante atleta do Instituto Politécnico de Coimbra será objeto de análise anual, devendo o/a pretendente ao mesmo apresentar requerimento anual, conforme o estabelecido no ponto 1 deste artigo.
Artigo 9.º — Requerimento, atribuição e renovação do estatuto
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020