- 1 -O Presidente dirige e representa o ISCAL, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho de Representantes as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico, inclusive das subunidades, se for caso disso;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades e contas;
- iv)O sub-orçamento, nos termos da lei;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, e de operações de crédito, nos termos da lei;
- vi)Criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
- vii)Os valores das propinas devidas pelos estudantes, nos termos da lei;
- b)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos, nos termos da lei após audição dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- c)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos, no respeito pela autonomia das subunidades orgânicas;
- d)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social, nos termos da lei;
- e)Conceder títulos ou distinções honoríficas, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
- f)Instituir prémios escolares no âmbito do ISCAL, sob parecer favorável do Conselho Pedagógico;
- g)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos presentes estatutos, os dirigentes das subunidades orgânicas sem órgãos de governo próprio;
- h)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos presentes estatutos, o Diretor de Serviços e os dirigentes dos serviços do ISCAL;
- i)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
- j)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCAL, executando-as, nos prazos previstos na lei ou em regulamentos;
- k)Fazer cumprir os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, nos termos dos presentes estatutos, podendo emitir normas de cumprimento genérico, no âmbito das suas competências;
- l)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- m)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do ISCAL aos órgãos competentes, podendo, no âmbito das suas competências, decidir o que entender por conveniente à concretização do Plano Estratégico aprovado;
- n)Comunicar à tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- o)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISCAL e nas suas subunidades orgânicas;
- p)Representar o ISCAL em juízo ou fora dele;
- q)Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade de estudantes e docentes e apoiando a projeção internacional dos seus trabalhos.
- r)Patrocinar e incentivar a ligação aos antigos alunos, bem como a participação de outras personalidades e instituições no desenvolvimento estratégico do ISCAL;
- s)Organizar as eleições para os órgãos de governo, nos termos dos presentes estatutos e dos regulamentos aprovados pelos respetivos órgãos;
- t)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho de Representantes as propostas de:
- 2 -O Presidente pode, nos termos da lei e dos presentes estatutos, delegar nos Vice-presidentes e nos órgãos de gestão da instituição ou das suas subunidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020