- 1 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito pelos seus membros e por voto secreto, de entre os professores que o integram e que não declarem expressamente que não desejam ser eleitos, na primeira reunião, e aplicando-se procedimento análogo ao previsto na alínea f) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º
- 2 -É declarado vencedor o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros presentes naquele conselho.
- 3 -Existindo mais do que um candidato e não se verificando, na primeira votação, o disposto no número anterior, será de imediato realizada segunda votação entre os dois candidatos mais votados, vencendo o que obtiver maior número de votos.
- 4 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 5 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente um dos membros do Conselho como Vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, e um segundo membro que exercerá as funções de Secretário.
- 6 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico, nos termos que forem definidos no seu regimento, poderá convidar a participar nos trabalhos, sem direito a voto, personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do ISCAL, cuja presença seja considerada importante.
Artigo 32.º — Presidente
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020