- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor ao Presidente do ISCAL as providências necessárias;
- f)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- g)Pronunciar-se previamente sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do ISCAL ou das suas subunidades orgânicas;
- j)Deliberar sobre a concessão de créditos pela realização de atividades extracurriculares com efeito na progressão académica dos estudantes;
- k)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino;
- l)Promover ações de formação pedagógica;
- m)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico;
- n)Fazer propostas sobre o funcionamento da Biblioteca do ISCAL;
- o)Promover a criação de um Observatório de Acompanhamento da inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
- p)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -Em qualquer das competências supramencionadas pode o Conselho Pedagógico endereçar aos órgãos competentes propostas para apreciação e eventual aprovação.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020