- 1 -As Áreas Departamentais são estruturas transversais de coordenação e promoção da atividade científica e pedagógica, de áreas científicas.
- 2 -As Áreas Departamentais definem-se como conjuntos de uma ou várias áreas científicas com afinidades.
- 3 -A criação, regulamentação e extinção de Áreas Departamentais é da competência do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 38.º — Natureza e função das Áreas Departamentais
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