- 1 -A criação de uma Área Departamental exige um número mínimo de docentes em regime de tempo integral, a ser definido pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Cada docente está integrado numa só Área Departamental, devendo prestar serviço nas unidades curriculares naquela inseridas.
- 3 -Cada docente pode ainda prestar serviço em qualquer outra Área Departamental, sem perder a ligação funcional àquela onde se encontra inserido, cabendo ao Presidente do ISCAL fundamentar essa necessidade.
- 4 -As unidades curriculares afetas a cada Área Departamental deverão ser agrupadas em áreas científicas e, eventualmente subáreas científicas, sempre que se justifique.
Artigo 39.º — Composição das Áreas Departamentais
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020