Compete a cada Área Departamental, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outras Áreas Departamentais:
- a)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
- b)Colaborar na criação e reestruturação de ciclos de estudos, no que diz respeito às suas áreas científicas, em colaboração com as outras Áreas Departamentais envolvidas;
- c)Propor a Distribuição de Serviço Docente das unidades curriculares que lhe estão afetas, sem prejuízo da eventual coordenação com as restantes Áreas Departamentais;
- d)Promover a criação e a realização de cursos de pós-graduação ou outras ações de formação avançada, em colaboração com outras Áreas Departamentais envolvidas, se necessário;
- e)Fomentar a formação pedagógica e científica dos seus docentes;
- f)Pronunciar-se sobre os regulamentos de frequência de atividades letivas, avaliação de conhecimentos ou outras normas, sempre que solicitados pelos diversos órgãos do ISCAL;
- g)Garantir a execução das ações necessárias ao desenvolvimento e implementação das áreas científicas ou unidades curriculares e bem assim de outras atividades e programas de formação que estejam sob a sua responsabilidade;
- h)Promover e apoiar o desenvolvimento de estudos, projetos ou outras atividades, nos domínios de investigação que lhe são próprios;
- i)Dar parecer, através dos órgãos competentes, sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dentro e fora do país, pedidos de bolsas de estudo e pedidos de dispensa de serviço docente, apresentados por docentes que integrem a Área Departamental;
- j)Dar parecer sobre as propostas de contratação, renovação e rescisão de contratos, pedidos de licença sabática e abertura de concursos de recrutamento de pessoal docente para a respetiva Área;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Técnico-Científico.