- 1 -O Coordenador da Área Departamental será designado pelo Presidente do ISCAL ouvido o Plenário da Área Departamental.
- 2 -Compete ao Coordenador da Área Departamental:
- a)Representar a Área Departamental;
- b)Convocar e presidir às reuniões dos órgãos que vierem a fazer parte da estrutura da Área Departamental;
- c)Coordenar a gestão corrente da Área Departamental;
- d)Coordenar e garantir a distribuição do serviço docente e enviá-la ao Conselho Técnico-Científico e ao Presidente do ISCAL;
- e)Propor normas de funcionamento e de utilização dos recursos materiais da Área Departamental;
- f)Elaborar o plano anual e o relatório de atividades da Área Departamental, em articulação com as orientações estratégicas do Presidente do ISCAL.
- 3 -O mandato do Coordenador da Área Departamental tem a duração do mandato do Presidente do ISCAL.
Artigo 42.º — Designação e competências do Coordenador da Área Departamental
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020