- 1 -O Diretor de Curso deve ser um Professor de carreira, com o grau de doutor ou com o título de especialista e, deve ser um profundo conhecedor das matérias principais ministradas no ciclo de estudos e estar suficientemente identificado com os requisitos exigidos a nível regulatório e profissional, bem como com as tendências e necessidades do mercado de trabalho.
- 2 -O Diretor de Curso de 1.º Ciclo é eleito, sempre no final de um ano letivo, até 15 de maio, pelos que nesse ano pertençam a um dos subconjuntos:
- a)Docentes que nesse ano lecionaram no curso;
- b)Docentes que pertençam às áreas predominantes do curso;
- c)Alunos do curso regularmente inscritos.
- 3 -O Diretor de Curso de 1.º ou 2.º ciclos deve pertencer ao subconjunto de docentes, descrito na alínea b) do número anterior.
- 4 -O mandato de Diretor de Curso deverá ter a duração de 4 anos, não podendo exercer mais de 2 mandatos consecutivos.
- 5 -A verificação dos elementos constantes do n.º 1 deste artigo, por uma comissão nomeada pelo Conselho de Representantes é condição prévia para a aceitação da candidatura nos termos do regulamento do Diretor de Curso.
- 6 -A valência científica da proposta será dependente de parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
- 7 -O Diretor de Curso deverá poder ser exonerado a todo o tempo, por deliberação fundamentada do Conselho de Representantes, seguindo as regras que vierem a ser definidas no Regulamento do Diretor de Curso e no respeito pelo contraditório.
Artigo 47.º — Perfil e Designação
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020