- 1 -Os Diretores de Curso, no exercício das suas funções, são independentes das áreas departamentais ou áreas científicas.
- 2 -Os Diretores de Curso, na prossecução dos seus objetivos de formação e, na sequência do processo de avaliação dos docentes e das unidades curriculares, promovida pelo Conselho Pedagógico, e do processo de avaliação de desempenho, promovido pelo Conselho Técnico-Científico, deverão encontrar soluções conjuntas com as áreas científicas, para os problemas ou disfunções detetadas.
- 3 -O Diretor de Curso de 2.º Ciclo preside à Comissão Científica do mesmo, constituída por todos os docentes do ciclo de estudos.
Artigo 48.º — Relação entre Diretor de Curso e Áreas
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020