- 1 -Todos os titulares de órgãos do ISCAL têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertencem, as quais preferem a qualquer outro serviço, à exceção de provas académicas e concursos.
- 2 -As deliberações são tomadas por escrutínio secreto quando envolvam a apreciação do comportamento ou das qualidades de qualquer pessoa, competindo, em caso de dúvida, ao órgão deliberar sobre a forma de votação.
- 3 -A ocorrência de três faltas injustificadas ao órgão a que se pertence implica a perda de mandato.
Artigo 57.º — Dever de participação
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020