- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 9.º, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Direção intermédia de 1.º grau: seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- b)Direção intermédia de 2.º grau: quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- c)Direção intermédia de 3.º grau: três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- d)Direção intermédia de 4.º grau: dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida nas alíneas c) e d) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional excecional, em particular no desempenho de funções, cargos, carreiras ou categorias similares aos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau por um período temporal não inferior a 10 anos.
- 3 -O provimento dos cargos dirigentes é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023