- 1 -A aquisição de equipamentos e consumíveis de laboratório passa a ser realizada pela UÉLab para toda a Universidade que, através de uma gestão global dos stocks, procurará evitar roturas ou excedentes de consumíveis, e minimizar custos através do estabelecimento de contratos anuais ou bianuais com os fornecedores.
- 2 -A proposta para a aquisição de equipamento deve ser apresentada à UÉLab, que face aos equipamentos existentes na Universidade, ao seu estado de conservação e às técnicas de análise que o equipamento permite, emite parecer sobre a eventual pertinência ou não da aquisição.
- 3 -Os responsáveis pelos laboratórios fazem o pedido de consumíveis à UÉLab, através de formulário interno acompanhado do centro de custo onde a despesa deve ser cabimentada, sendo que todo o procedimento administrativo da aquisição é realizado pela UÉLab em articulação com os Serviços Administrativos.
Artigo 9.º — Aquisição de Equipamentos e Consumíveis
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022