- 1 -O Presidente é um professor catedrático ou um investigador coordenador, eleito pelo Conselho da Unidade para um mandato de quatro anos, renovável, de acordo com o regulamento eleitoral a aprovar pelo Reitor.
- 2 -Nos casos em que seja apresentada propositura, o candidato deverá apresentar uma lista de Diretores das subunidades orgânicas para o respetivo mandato de quatro anos, renovável.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Unidade do I3Bs, o Presidente pode ser eleito entre investigadores coordenadores e principais e professores catedráticos e associados.
Artigo 17.º — Eleição do Presidente da Unidade I3Bs
Vigente desde: 28/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2018