- 1 -O Presidente pode ser coadjuvado por até um máximo de três Vice-presidentes, por ele livremente nomeados e exonerados, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da Unidade.
- 2 -Os Vice-presidentes podem usufruir de redução no serviço docente atribuído ao I3Bs, mediante deliberação do Conselho Científico.
Artigo 18.º — Vice-presidentes da Unidade I3Bs
Vigente desde: 28/03/2018
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