Conselho de Gestão
- 1 -O Conselho de Gestão tem como funções assessorar o Presidente da Unidade na gestão e coordenação do funcionamento do Instituto.
- 2 -O Conselho de Gestão é constituído por:
- a)O Presidente da Unidade, que preside;
- b)Os Vice-presidentes, designados pelo Presidente da Unidade;
- c)Os Diretores das subunidades orgânicas.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão pronunciar-se sobre:
- a)Critérios de distribuição de recursos financeiros e de espaços atribuídos ao I3Bs;
- b)Distribuição de pessoal não docente e não investigador a subunidades;
- c)O orçamento anual;
- d)Outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo seu Presidente.
- 4 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
- 5 -O Conselho de Gestão pode delegar no seu Presidente, nos Diretores das subunidades orgânicas e nos Vice-Presidentes da Unidade, as competências adequadas ao seu funcionamento.